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Artigo 8º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 8º

Cabe ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional de Boa Nova e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle.