Artigo 6º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam excluídos do limite do Parque Nacional e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova o leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 030.