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Artigo 6º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam excluídos do limite do Parque Nacional e do Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova o leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 030.

Art. 6º do Decreto /2010