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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com os seguintes memoriais descritivos:

I

Área 1: inicia-se a descrição do perímetro da Área 1 a partir do ponto 1, localizado na margem direita (sentido Boa Nova - Poções) de estrada sem denominação, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) 362376 E e 8404110 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão da Jibóia; do ponto 2, de c.p.a. 361743 E e 8405014 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 3, na confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 361021 E e 8406927 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 360186 E e 8407664 N, segue em linha reta até o ponto 5, localizado na confluência de drenagem sem denominação do tributário sem denominação do Ribeirão da Jibóia; do ponto 5, de c.p.a. 360599 E e 8409313 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 361299 E e 8409201 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 361727 E e 8410019 N, segue a montante pela referida drenagem até o ponto 8, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 8, de c.p.a. 362119 E e 8409959 N, segue a montante pelo talvegue da dita drenagem até o ponto 9, na confluência desta com outra drenagem sem denominação; do ponto 9, de c.p.a. 362624 E e 8409613 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 363262 E e 8409777 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado na Rodovia BR-030 com drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 363307 E e 8409818 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem citada até o ponto 12, na sua confluência com outra drenagem sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 363088 E e 8410535 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 362924 E e 8411444 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na margem direita (sentido Bom Jesus da Serra - Boa Nova) de estrada sem denominação derivada da BR-030; do ponto 14, de c.p.a. 363147 E e 8412075 N, segue pela margem direita da referida estrada até o ponto 15, no entroncamento desta com a Rodovia BR-030; do ponto 15, de c.p.a. 364448 E e 8410664 N, segue pela margem direita (sentido Bom Jesus da Serra - Boa Nova) da BR-030 até o ponto 16, no entroncamento desta com estrada sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 367566 E e 8410514 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da citada estrada até o ponto 17, localizado no seu entroncamento com estrada sem denominação; do ponto 17, de c.p.a. 365755 E e 8407768 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da estrada derivada até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 364601 E e 8406897 N, segue em linha reta até o ponto 19, localizado em tributário sem denominação do Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 19, de c.p.a. 364596 E e 8406902 N, segue a jusante pelo referido tributário até o ponto 20, na sua confluência com o Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 20, de c.p.a. 364929 E e 8407218 N, segue a montante pelo Riacho ou Rio das Mulheres até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 364153 E e 8407878 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 363783 E e 8407818 N, segue em linha reta numa distância de 1121 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 362832 E e 8408412 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 362623 E e 8407389 N, segue em linha reta até o ponto 25, nascente de tributário sem denominação do Riacho ou Rio das Mulheres; do ponto 25, de c.p.a. 362964 E e 8407202 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 26, na intersecção deste com a estrada sem denominação; do ponto 26, de c.p.a. 363691 E e 8406866 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da mencionada estrada até o ponto 27, no entroncamento desta com a estrada derivada da Rodovia BR-030; do ponto 27, de c.p.a. 362703 E e 8404358 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 2.245 hectares e um perímetro aproximado de 32.243 metros;

II

Área 2: composta de dois perímetros, um de inclusão e outro de exclusão, este interno ao primeiro, iniciando-se a descrição do perímetro de inclusão da Área 2 a partir do ponto 1, localizado na intersecção da Rodovia BR-030 com o Rio Tarugo, de c.p.a. 371212 E e 8411127 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio Tarugo até o ponto 2, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 2, de c.p.a. 372598 E e 8413059 N, segue a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 370456 E e 8414379 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 370393 E e 8414780 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 369445 E e 8414815 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 369224 E e 8414689 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 368957 E e 8414689 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 368690 E e 8415067 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 368658 E e 8414910 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado em estrada sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 368350 E e 8414208 N, segue pela margem esquerda da referida estrada (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 368332 E e 8416642 N, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 367910 E e 8416745 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 368315 E e 8418138 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 367931 E e 8418341 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 367641 E e 8419499 N, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 367494 E e 8419706 N, segue em linha reta até o ponto 17, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 17, de c.p.a. 366988 E e 8419685 N, segue a jusante pelo talvegue da mencionada drenagem até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 367315 E e 8420235 N, segue em linha reta até o ponto 19, localizado em estrada sem denominação; do ponto 19, de c.p.a. 367571 E e 8420716 N, segue pela margem esquerda da referida estrada (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 20, na sua intersecção com drenagem sem denominação; do ponto 20, de c.p.a. 367059 E e 8422184 N, segue a montante pela dita drenagem até o ponto 21, nascente desta; do ponto 21, de c.p.a. 367933 E e 8422403 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 22, de c.p.a. 368528 E e 8422298 N, segue a montante pelo talvegue da mencionada drenagem até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 368624 E e 8422612 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 368962 E e 8422349 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 369272 E e 8421385 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 369702 E e 8421254 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 369983 E e 8421417 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 370438 E e 8421152 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 29, de c.p.a. 370687 E e 8421201 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 370891 E e 8420587 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 370593 E e 8420052 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 370828 E e 8419895 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 371052 E e 8419644 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 371355 E e 8419644 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 373612 E e 8420320 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado em estrada sem denominação; do ponto 36, de c.p.a. 374107 E e 8419600 N, segue pela margem esquerda (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 373649 E e 8418042 N, segue em linha reta até o ponto 38, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 38, de c.p.a. 373531 E e 8417069 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 39, intersecção deste com estrada sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 373846 E e 8416371 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 373997 E e 8416613 N, segue em linha reta até o ponto 41, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 41, de c.p.a. 374119 E e 8416471 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 42, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 42, de c.p.a. 376229 E e 8415549 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 376179 E e 8415224 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 376212 E e 8415074 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 376662 E e 8415052 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 376940 E e 8414709 N, segue em linha reta até o ponto 47, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 47, de c.p.a. 377589 E e 8414706 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 48, na sua confluência com drenagem sem denominação; do ponto 48, de c.p.a. 378248 E e 8414561 N, segue pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 49, na confluência deste o Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 49, de c.p.a. 379061 E e 8415128 N, segue a jusante pelo talvegue do Riacho da Lagoa do Barro até o ponto 50, confluência do Riacho da Lagoa do Barro com o Rio da Uruba; do ponto 50, de c.p.a. 382186 E e 8413759 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio da Uruba até o ponto 51, na sua confluência com tributário sem denominação; do ponto 51, de c.p.a. 384899 E e 8410264 N, segue a jusante pelo talvegue do Rio da Uruba até o ponto 52, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 52, de c.p.a. 386069 E e 8409062 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 53, localizado na sua intersecção com estrada sem denominação; do ponto 53, de c.p.a. 385820 E e 8408774 N, segue pela margem esquerda (sentido Dário Meira - Boa Nova) da referida estrada até o ponto 54, entroncamento desta com outra estrada sem denominação; do ponto 54, de c.p.a. 381820 E e 8406915 N, segue pela margem esquerda (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) da estrada mencionada por último até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 381563 E e 8409152 N, segue em linha reta até o ponto 56, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 56, de c.p.a. 381547 E e 8409185 N, segue a montante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 381335 E e 8409456 N, segue em linha reta até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 382050 E e 8409714 N, segue em linha reta até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 383229 E e 8410857 N, segue em linha reta até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 382967 E e 8411635 N, segue em linha reta até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 381851 E e 8412310 N, segue em linha reta até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 381273 E e 8412474 N, segue em linha reta até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 380906 E e 8412455 N, segue em linha reta até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 380813 E e 8411128 N, segue em linha reta até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 380100 E e 8411080 N, segue em linha reta até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 380013 E e 8411162 N, segue em linha reta até o ponto 67, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 67, de c.p.a. 379861 E e 8411612 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 68, localizado no tributário referido; do ponto 68, de c.p.a. 379504 E e 8411141 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 69, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 69, de c.p.a. 379253 E e 8410912 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 70, nascente desta drenagem informada; do ponto 70, de c.p.a. 376866 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 376690 E e 8410671 N, segue em linha reta até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 376461 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 376250 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 376097 E e 8409131 N, segue em linha reta até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 375869 E e 8409039 N, segue em linha reta até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 375516 E e 8409183 N, segue em linha reta até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 375235 E e 8409090 N, segue em linha reta até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 374631 E e 8408965 N, segue em linha reta até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 374825 E e 8408260 N, segue em linha reta até o ponto 80, localizado na margem direita (sentido Boa Nova - Dário Meira) da BR-030; do ponto 80, de c.p.a. 374535 E e 8407906 N, segue pela margem direita da BR-030 até o ponto 1, início da descrição deste perímetro, compreendendo assim o polígono de inclusão da área 2. Inicia-se a descrição do perímetro de exclusão da área 2 a partir do ponto 81, de c.p.a. 376354 E e 8413126 N, que segue em linha reta até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 376015 E e 8412923 N, segue em linha reta até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 375529 E e 8412892 N, segue em linha reta até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 375316 E e 8412695 N, segue em linha reta até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 375286 E e 8411950 N, segue em linha reta até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 376046 E e 8411372 N, segue em linha reta até o ponto 88, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 88, de c.p.a. 376385 E e 8411272 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 377667 E e 8413385 N, segue em linha reta até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 376531 E e 8413635 N, segue em linha reta até o ponto 81, início da descrição deste segundo perímetro, compreendendo a área 2 (inclusão menos exclusão) uma área aproximada de 9.797 hectares e um perímetro aproximado de 95.168 metros;

III

Área 3: inicia-se a descrição do perímetro da Área 3 a partir do ponto 1, localizado na intersecção de tributário sem denominação do Rio Preto com derivação da Rodovia BR-030, de c.p.a. 385932 E e 8400516 N, seguindo pela margem direita (sentido Dário Meira - Iguaí) da estrada mencionada até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 385330 E e 8395618 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em nascente de drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 385198 E e 8395510 N, segue a jusante do talvegue desta drenagem até o ponto 4, localizado na confluência deste com tributário sem denominação do Rio dos Índios; do ponto 4, de c.p.a. 385199 E e 8395191 N, segue a montante do talvegue deste tributário até o ponto 6, passando pelo ponto 5, de c.p.a. 384686 E e 8394841 N; do ponto 6, localizado na nascente do tributário mencionado e de c.p.a. 383466 E e 8395012 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 7, de c.p.a. 383333 E e 8395099 N, segue pela divisa municipal no sentido leste-oeste até o ponto 9, passando pelo ponto 8, de c.p.a. 383007 E e 8394524 N; do ponto 9, de c.p.a. 381703 E e 8394694 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado na nascente de drenagem sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 381804 E e 8394971 N, segue a jusante pelo talvegue desta drenagem até o ponto 13, passando pelos pontos 11, de c.p.a. 382883 E e 8396851, e 12, de c.p.a. 383184 E e 8397789 N; do ponto 13, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto e de c.p.a. 383610 E e 8398245 N, segue a jusante do talvegue do tributário mencionado até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 384705 E e 8398009, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 384729 E e 8398523, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 384892 E e 8398825 N, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 384961 E e 8399701 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 385245 E e 8400309 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 385032 E e 8400739 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 384965 E e 8400879 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 384686 E e 8401017 N, segue em linha reta até o ponto 22, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 22, de c.p.a. 384211 E e 8401162 N, segue em linha reta até o ponto 23, localizado na confluência do Rio do Valentim com tributário sem denominação; do ponto 23, de c.p.a. 384214 E e 8402057 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 383610 E e 8402947 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 383229 E e 8402842 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 382926 E e 8402993 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 382860 E e 8402813 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 383232 E e 8402512 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 383343 E e 8402283 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 383137 E e 8401844 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 31, de c.p.a. 383032 E e 8401805 N, segue em linha reta até o ponto 32, localizado na confluência do Rio do Valentim com tributário sem denominação; do ponto 32, de c.p.a. 382959 E e 8401750 N, segue a montante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 382319 E e 8401058 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 381841 E e 8401143 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 381434 E e 8401064 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 381456 E e 8400820 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 381342 E e 8400446 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 380868 E e 8400078 N, segue em linha até o ponto 39, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 39, de c.p.a. 380549 E e 8400024 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 40, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 40, de c.p.a. 380624 E e 8401302 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário do Rio do Valentim até o ponto 41, confluência deste com o Rio do Valentim; do ponto 41, de c.p.a. 381252 E e 8402510 N, segue em linha reta até o ponto 42, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 42, de c.p.a. 381051 E e 8402727 N, segue pela margem direita (sentido Dário Meira - Boa Nova) até o ponto 43, localizado na intersecção desta rodovia com tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 43, de c.p.a. 379697 E e 8403801 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 44, de c.p.a. 379914 E e 8403995 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 380197 E e 8404259 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 380373 E e 8404117 N, segue em linha até o ponto 47, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 47, de c.p.a. 380973 E e 8404544 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 384738 E e 8403441 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385112 E e 8403426 N, segue em linha até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385115 E e 8403259 N, segue em linha reta até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 385484 E e 8402633 N, segue em linha reta até o ponto 52, localizado no entroncamento da Rodovia BR-030 com derivação sem denominação; do ponto 52, de c.p.a. 385720 E e 8402445 N, segue pela margem esquerda (sentido Dário Meira - Iguaí) da estrada derivada até o ponto 1, início da descrição do memorial descritivo da Área 3, perfazendo uma área aproximada de 2.440 hectares e um perímetro aproximado de 42.346 metros; e

IV

Área 4: inicia-se a descrição do perímetro da Área 4 a partir do ponto 1, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim, de c.p.a. 380449 E e 8399689 N, seguindo a montante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 380487 E e 8399370 N, segue em linha reta numa distância de 1318 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 381679 E e 8398806 N, segue em linha reta numa distância de 771 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 381486 E e 8398059 N, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 381029 E e 8398211 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 380850 E e 8398101 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 7, localizado na confluência de tributário sem denominação do Rio do Valentim com drenagem sem denominação; do ponto 7, de c.p.a. 380584 E e 8398010 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 380373 E e 8396998 N, segue em linha reta numa distância de 941 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 381223 E e 8396593 N, segue em linha reta numa distância de 2151 metros até o ponto 10, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 10, de c.p.a. 380692 E e 8395010 N, segue a oeste da divisa, passando pelo ponto 11, de c.p.a. 380657 E e 8396115 N, ponto 12 de c.p.a. 379844 E e 8396690 N, e ponto 13, de c.p.a. 379407 E e 8397614 N, até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 378571 E e 8398004 N, segue em linha reta até o ponto 15, nascente de drenagem sem denominação; do ponto 15, de c.p.a. 378498 E e 8398307 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 16, confluência deste com outra drenagem sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 380108 E e 8400040 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem receptora até o ponto 1, início da descrição do memorial descritivo da Área 4, perfazendo uma área aproximada de 538 hectares e um perímetro aproximado de 15.053 metros.

Art. 3º, IV do Decreto /2010