Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional de Boa Nova tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Cartas Manoel Vitorino (SD-24-Y-B-I) e Poções (SD-24-Y-B-IV), na escala 1:100.000, publicadas em Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24, Datum Horizontal Córrego Alegre, com os seguintes memoriais descritivos:
I
Área 1: inicia-se a descrição do perímetro da Área 1 a partir do ponto 1, localizado no entroncamento de estradas sem denominação, uma delas derivando da BR-030, de c.p.a. 365743 E e 8424524 N, seguindo pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada que não deriva da BR-030 até o ponto 2, localizado em entroncamento entre estradas sem denominação; do ponto 2, de c.p.a. 369109 E e 8423082 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 3, de c.p.a. 368737 E e 8422855 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem citada até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 368528 E e 8422298 N, segue em linha reta até o ponto 5, nascente de drenagem sem denominação; do ponto 5, de c.p.a. 367933 E e 8422403 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 6, intersecção desta drenagem com estrada sem denominação, derivada da Rodovia BR-030; do ponto 6, de c.p.a. 367059 E e 8422184 N, seguindo pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) pela estrada mencionada até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo da Área 1, perfazendo uma área aproximada de 522 hectares e um perímetro aproximado de 9.902 metros;
II
Área 2: inicia-se a descrição do perímetro da Área 2 a partir do ponto 1, localizado em estrada sem denominação derivada da BR-030, de c.p.a. 363071 E e 8412067 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 2, de c.p.a. 363063 E e 8412671 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário referido até o ponto 3, intersecção deste com estrada sem denominação derivada da BR-030; do ponto 3, de c.p.a. 362327 E e 8413235 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) até o ponto 4, localizado na intersecção desta com tributário sem denominação de ribeirão sem toponímia; do ponto 4, de c.p.a. 362368 E e 8414640 N, segue a montante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 364318 E e 8415222 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 364307 E e 8416113 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 364257 E e 8416422 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 364023 E e 8416673 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364048 E e 8416890 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 364115 E e 8416973 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 11, de c.p.a. 364523 E e 8417090 N, segue a montante pelo talvegue da drenagem referida até o ponto 12, nascente desta; do ponto 12, de c.p.a. 364890 E e 8417031 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 365140 E e 8416874 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 365472 E e 8416585 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 365555 E e 8416751 N, segue em linha reta até o ponto 16, localizado em nascente de drenagem sem denominação; do ponto 16, de c.p.a. 365568 E e 8417147 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 365311 E e 8417905 N, segue em linha reta até o ponto 18, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 18, de c.p.a. 366881 E e 8419458 N, segue a jusante pelo talvegue da referida drenagem até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 366988 E e 8419685 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 367494 E e 8419706 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 367641 E e 8419499 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 367931 E e 8418341 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 368315 E e 8418138 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 367910 E e 8416745 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado em estrada sem denominação; do ponto 25, de c.p.a. 368332 E e 8416642 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da mencionada estrada até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 368915 E e 8413580 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado em estrada sem denominação que deriva da Rodovia BR-030; do ponto 27, de c.p.a. 368301 E e 8412430 N, segue pela margem direita (sentido Manoel Vitorino - Boa Nova) da estrada citada até o ponto 28, entroncamento desta com a Rodovia BR-030; do ponto 28, de c.p.a. 368674 E e 8411625 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Bom Jesus da Serra) da BR-030 até o ponto 29, localizado no entroncamento da rodovia citada com estrada sem denominação; do ponto 29, de c.p.a. 364448 E e 8410664 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Manoel Vitorino) da estrada informada anteriormente até o ponto 1, início da descrição desta área do memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 3.663 hectares e um perímetro aproximado de 30.028 metros;
III
Área 3: inicia-se a descrição do perímetro da Área 3 a partir do ponto 1, localizado na intersecção de estradas sem denominação com tributário sem denominação do Rio das Mulheres, de c.p.a. 362718 E e 8404367 N, seguindo pela margem direita (sentido Poções - Boa Nova) da estrada mencionada até o ponto 2, localizado na intersecção desta com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 2, de c.p.a. 363691 E e 8406866 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 3, nascente deste; do ponto 3, de c.p.a. 362964 E e 8407202 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 362623 E e 8407389 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 362832 E e 8408412 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 363783 E e 8407818 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em tributário sem denominação do Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 7, de c.p.a. 364153 E e 8407878 N, segue a jusante pelo tributário dito até o ponto 8, na sua confluência com o Rio ou Riacho das Mulheres; do ponto 8, de c.p.a. 364929 E e 8407218 N, segue a montante pelo talvegue do Rio ou Riacho das Mulheres até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 364596 E e 8406902 N, segue em linha reta até o ponto 10, localizado em estrada sem denominação; do ponto 10, de c.p.a. 364601 E e 8406897 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da referida estrada até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 364339 E e 8406779 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado em estrada sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 364530 E e 8405845 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Poções) da dita estrada até o ponto 1, início da descrição do memorial da Área 3, perfazendo uma área aproximada de 576 hectares e um perímetro aproximado de 12.485 metros;
IV
Área 4: inicia-se a descrição do perímetro da Área 4 a partir do ponto 1, localizado na Rodovia BR-030, de c.p.a. 374535 E e 8407906 N, seguindo em linha reta até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 374825 E e 8408260 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 374631 E e 8408965 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 375235 E e 8409090 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 375516 E e 8409183 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 375869 E e 8409039 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 376097 E e 8409131 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 376250 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 376461 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 376690 E e 8410671 N, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 376866 E e 8410636 N, segue em linha reta até o ponto 12, localizado na nascente de drenagem sem denominação; do ponto 12, de c.p.a. 376870 E e 8410520 N, segue a jusante pelo talvegue da citada drenagem até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 377231 E e 8410511 N, segue em linha reta até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 377251 E e 8410052 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 376893 E e 8408755 N, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 376912 E e 8408366 N, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 378405 E e 8408366 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 378505 E e 8408447 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 378814 E e 8408420 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 378941 E e 8408592 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 379017 E e 8408882 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 379334 E e 8409116 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 379465 E e 8410013 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 379691 E e 8410548 N, segue em linha reta até o ponto 25, localizado em tributário sem denominação do Riacho da Lagoa do Barro; do ponto 25, de c.p.a. 379504 E e 8411141 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 379861 E e 8411612 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 380013 E e 8411162 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 380100 E e 8411080 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 380813 E e 8411128 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 380906 E e 8412455 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 381273 E e 8412474 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 381851 E e 8412310 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 382967 E e 8411635 N, segue em linha reta até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 383229 E e 8410857 N, segue em linha reta até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 382050 E e 8409714 N, segue em linha reta até o ponto 36, localizado em drenagem sem denominação; do ponto 36, de c.p.a. 381335 E e 8409456 N, segue a jusante pelo talvegue da drenagem mencionada até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 381547 E e 8409185 N, segue em linha reta até o ponto 38, localizado em estrada sem denominação, derivada da Rodovia BR-030, do ponto 38, de c.p.a. 381563 E e 8409152 N, segue pela margem direita (no sentido de sua cabeceira - BR-030) até o ponto 39, entroncamento desta com outra estrada sem denominação; do ponto 39, de c.p.a. 381820 E e 8406915 N, segue pela margem direita (sentido Boa Nova - Dário Meira) da estrada mencionada até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 386753 E e 8408963 N, segue em linha reta até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 387256 E e 8408392 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 387276 E e 8407800 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 386990 E e 8407775 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 386816 E e 8407253 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 387102 E e 8407054 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 386941 E e 8405736 N, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 386568 E e 8405301 N, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 386058 E e 8403697 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 385479 E e 8403440 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 385112 E e 8403426 N, segue em linha reta até o ponto 51, localizado no Riacho do Timorante; do ponto 51, de c.p.a. 384738 E e 8403441 N, segue a montante pelo talvegue do Riacho do Timorante até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 380973 E e 8404544 N, segue em linha reta até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 380373 E e 8404117 N, segue em linha reta até o ponto 54, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 54, de c.p.a. 380197 E e 8404259 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 379914 E e 8403995 N, segue em linha reta até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 379109 E e 8404187 N, segue em linha reta até o ponto 57, localizado na Rodovia BR-030; do ponto 57, de c.p.a. 377333 E e 8404894 N, segue pela margem direita (sentido Dário Meira - Boa Nova) da Rodovia BR-030 até o ponto 1, início da descrição da área 4, perfazendo uma área aproximada de 5.568 hectares e um perímetro aproximado de 52.817 metros;
V
Área 5: inicia-se a descrição do perímetro da Área 5 a partir do ponto 1, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim, de c.p.a. 380549 E e 8400024 N, seguindo a jusante pelo talvegue do tributário mencionado até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 380868 E e 8400078 N, segue em linha reta até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 381342 E e 8400446 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 381456 E e 8400820 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 381434 E e 8401064 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 381841 E e 8401143 N, segue em linha reta até o ponto 7, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 7, de c.p.a. 382319 E e 8401058 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 382722 E e 8400801 N, segue em linha reta até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 383130 E e 8400473 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 383472 E e 8400946 N, segue em linha reta até o ponto 11, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 11, de c.p.a. 384168 E e 8400538 N, segue a jusante pelo talvegue do tributário citado até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 384211 E e 8401162 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 384686 E e 8401017 N, segue em linha reta até o ponto 14, nascente de tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 14, de c.p.a. 384965 E e 8400879 N, segue em linha reta até o ponto 15, de c.p.a. 385004 E e 8400806 N; do ponto 15, segue em linha reta até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 385248 E e 8400301, segue em linha reta até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 384961 E e 8399701 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 384892 E e 8398825 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 384729 E e 8398517 N, segue em linha reta até o ponto 20, localizado em tributário sem denominação do Rio Preto; do ponto 20, de c.p.a. 384705 E e 8398009 N, segue a montante pelo talvegue até o ponto 21, localizado na confluência deste com tributário sem denominação; do ponto 21, de c.p.a. 383621 E e 8398241 N, segue a montante pelo talvegue do tributário sem denominação até o ponto 24, passando pelo ponto 22, de c.p.a. 383192 E e 8397797 N e localizado em confluência deste com drenagem sem denominação, e pelo ponto 23, de c.p.a. 382883 E e 8396851 N e localizado em confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 24, de c.p.a. 381796 E e 8394948 N, localizado na nascente deste tributário sem denominação, segue em linha reta até o ponto 25, localizado na divisa entre os Municípios de Boa Nova e Iguaí; do ponto 25, de c.p.a. 381698 E e 8394692 N, segue pela divisa municipal até o ponto 27, passando pelo ponto 26, de c.p.a. 381206 E e 8394654 N; do ponto 27, de c.p.a. 380694 E e 8395017 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 381223 E e 8396593 N, segue em linha reta até o ponto 29, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 29, de c.p.a. 380373 E e 8396998 N, segue a jusante pelo talvegue do referido tributário até o ponto 30, confluência deste com drenagem sem denominação; do ponto 30, de c.p.a. 380584 E e 8398010 N, segue em linha reta até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 380850 E e 8398101 N, segue em linha reta até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 381029 E e 8398211 N, segue em linha reta até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 381486 E e 8398059 N, segue em linha até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 381679 E e 8398806 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado em tributário sem denominação do Rio do Valentim; do ponto 35, de c.p.a. 380487 E e 8399370 N, segue a jusante pelo tributário mencionado até o ponto 1, início da descrição deste memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 1.734 hectares e um perímetro aproximado de 23.645 metros.
Parágrafo único
O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional de Boa Nova.