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Artigo 10º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional e o Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 10

No Refúgio de Vida Silvestre de Boa Nova serão permitidas as atividades de criação de animais domésticos, o cultivo de plantas e outras formas de utilização da terra e dos recursos naturais compatíveis com os objetivos da unidade, na forma do que dispuser o Plano de Manejo e demais regulamentos.

Art. 10 do Decreto /2010