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Artigo 6º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais de legítimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata este artigo, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º

A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

Art. 6º do Decreto /2010