JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Parque Nacional do Alto Cariri será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 5º do Decreto /2010