JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os limites da zona de amortecimento do Parque Nacional do Alto Cariri foram definidos a partir da base cartográfica elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cartas MDT733SE24VB100074, MDT733SE24VB200074, MDT733SE24VB400074 e MDT733SE24VB500074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 390724 E e 8169838 N, seguindo pela margem esquerda da estrada vicinal, sentido oeste/leste, passando pelo ponto 2, de c.p.a. 391586 E e 8170654 N, ponto 3, de c.p.a. 393020 E e 8170797 N, até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 394689 E e 8171386 N, segue a jusante pela margem esquerda do córrego sem nome até o ponto 5, localizado na margem direita do Rio do Peixe; do ponto 5, de c.p.a. 394713 E e 8172160 N, segue a jusante pela margem direita do Rio do Peixe até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 400367 E e 8178992 N, segue pela estrada vicinal, passando pelo ponto 7, de c.p.a. 401808 E e 8178379 N, até o ponto 8, localizado na bifurcação de estrada; do ponto 8, de c.p.a. 402770 E e 8179647 N, segue pela estrada vicinal, sentido oeste/leste, passando pelo ponto 9, de c.p.a. 403805 E e 8178929 N, ponto 10, de c.p.a. 405586 E e 8179550 N, ponto 11, de c.p.a. 406949 E e 8180668 N, ponto 12, de c.p.a. 408086 E e 8180991 N, ponto 13, de c.p.a. 409448 E e 181041 N, até o ponto 14, localizado na margem direita do Córrego Palmeira; do ponto 14, de c.p.a. 410511 E e 8180652 N, segue em linha reta até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 411740 E e 8180538 N, segue pela estrada, passando pelo ponto 16, de c.p.a. 413174 E e 8181566 N, até o ponto 17, localizado na bifurcação de estrada vicinal; do ponto 17, de c.p.a. 414381 E e 8181388 N, segue pela estrada vicinal, sentido sul/norte, passando pelo ponto 18, de c.p.a. 413191 E e 8184405 N, ponto 19, de c.p.a. 411600 E e 8185561 N, ponto 20, de c.p.a. 411134 E e 8186754 N, ponto 21, de c.p.a. 411859 E e 8187862 N, ponto 22, de c.p.a. 412113 E e 8188602 N, ponto 23, de c.p.a. 413502 E e 8189477 N, ponto 24, de c.p.a. 414716 E e 8188820 N, ponto 25, de c.p.a. 415841 E e 8189523 N, até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 415683 E e 8190237 N, segue em linha reta até o ponto 27, localizado na margem esquerda do Rio do Peixe; do ponto 27, de c.p.a. 415746 E e 8190502 N, segue a jusante pela margem esquerda do mesmo rio até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 418497 E e 8191960 N, segue a montante do Córrego Platina, passando pelo ponto 29, de c.p.a. 418202 E e 8192544 N, até o ponto 30, localizado em estrada vicinal; do ponto 30, de c.p.a. 417759 E e 8193129 N, segue por estrada vicinal, passando pelo ponto 31, de c.p.a. 416953 E e 8194032 N, até o ponto 32, localizado no entroncamento de estrada secundária; do ponto 32, de c.p.a. 416507 E e 8194745 N, segue por estrada secundária, passando pelo ponto 33, de c.p.a. 413601 E e 8195914 N, ponto 34, de c.p.a. 411374 E e 8198613 N, ponto 35, de c.p.a. 409667 E e 8199554 N, ponto 36, de c.p.a. 408837 E e 8201163 N, ponto 37, de c.p.a. 409942 E e 8201211 N, ponto 38, de c.p.a. 409477 E e 8202247 N, até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 408256 E e 8203843 N, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 406002 E e 8203851 N, segue em linha reta até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 404999 E e 8204317 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 404638 E e 8204564 N, segue pela estrada secundária até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 404086 E e 8203871 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 404095 E e 8203445 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 403243 E e 8203407 N, segue pela estrada secundária, passando pelo ponto 46, de c.p.a. 403196 E e 8203185 N, ponto 47, de c.p.a. 401506 E e 8203273 N, ponto 48, de c.p.a. 400475 E e 8203426 N, até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 399595 E e 8202427 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 399586 E e 8201075 N, segue em linha reta passando pelo ponto 51, de c.p.a. 397469 E e 8201073 N, até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 396225 E e 8201109 N, segue em linha reta até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 396058 E e 8200221 N, segue pelo limite oeste do Parque Estadual Alto Cariri até o ponto 54, localizado no limite da mesma unidade de conservação; do ponto 54, de c.p.a. 384654 E e 8185524 N, segue pela estrada vicinal até o ponto 55, localizado no cruzamento da estrada com córrego sem nome; do ponto 55, de c.p.a. 379271 E e 8185920 N, segue a jusante pelo leito do córrego sem nome, passando pelo ponto 56, de c.p.a. 377555 E e 8184712 N, até o ponto 57, localizado no cruzamento entre córrego e estrada vicinal; do ponto 57, de c.p.a. 376827 E e 8184700 N, segue pela estrada vicinal, passando pelo ponto 58, de c.p.a. 375931 E e 8181094 N, ponto 59, de c.p.a. 375813 E e 8179453 N, ponto 60, de c.p.a. 375678 E e 8178365 N, ponto 61, de c.p.a. 374187 E e 8178296 N, até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 373155 E e 8177378 N, segue pela estrada, sentido ao Município Santo Antônio do Jacinto, passando pelo ponto 63, de c.p.a. 372527 E e 8176453 N, ponto 64, de c.p.a. 373132 E e 8175504 N, ponto 65, de c.p.a. 373021 E e 8174782 N, ponto 66, de c.p.a. 373800 E e 8173616 N, até o ponto 67, localizado no entroncamento entre estradas; do ponto 67, de c.p.a. 374308 E e 8172322 N, segue por estrada vicinal, passando pelo ponto 68, de c.p.a. 375074 E e 8172898 N, ponto 69, de c.p.a. 375438 E e 8173418 N, ponto 70, de c.p.a. 376141 E e 8173693 N, ponto 71, de c.p.a. 376194 E e 8173755 N, até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 376356 E e 8174097 N, segue em linha reta até o ponto 73, localizado no leito de córrego sem nome; do ponto 73, de c.p.a. 376501 E e 8174123 N, segue a montante pelo leito de córrego sem nome, passando pelo ponto 74, de c.p.a. 377137 E e 8174155 N, ponto 75, de c.p.a. 378248 E e 8174430 N, até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 378830 E e 8174637 N, segue pela estrada vicinal, passando pelo ponto 77, de c.p.a. 379164 E e 8174462 N, ponto 78, de c.p.a. 379322 E e 8173877 N, ponto 79, de c.p.a. 379506 E e 8173139 N, ponto 80, de c.p.a. 379496 E e 8171988 N, até o ponto 81, localizado no cruzamento de córrego sem nome com estrada; do ponto 81, de c.p.a. 379319 E e 8171462 N, segue a jusante pelo leito de córrego sem nome até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 379436 E e 8171062 N, segue a montante pelo leito do córrego sem nome até sua cabeceira, ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 381452 E e 8171637 N, segue em linha reta até o ponto 84, localizado na cabeceira do Córrego Sapucáia; do ponto 84, de c.p.a. 382975 E e 8171984 N, segue a jusante pelo mesmo córrego, passando pelo ponto 85, de c.p.a. 384099 E e 8172459 N, até o ponto 86, localizado no cruzamento do mesmo córrego com estrada vicinal; do ponto 86, de c.p.a. 384348 E e 8172411 N, segue por estrada vicinal, passando pelo ponto 87, de c.p.a. 384522 E e 8172608 N, ponto 88, de c.p.a. 384890 E e 8172580 N, ponto 89, de c.p.a. 385429 E e 8172102 N, ponto 90, de c.p.a. 385692 E e 8171192 N, ponto 91, de c.p.a. 386559 E e 8170633 N, ponto 92, de c.p.a. 387527 E e 8170097 N, até o ponto 93, localizado no entroncamento com estrada secundária; do ponto 93, de c.p.a. 388431 E e 8169673 N, segue por estrada secundária, passando pelo ponto 94, de c.p.a. 388680 E e 8170124 N, ponto 95, de c.p.a. 389116 E e 8169780 N, até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 389596 E e 8169516 N, segue pela mesma estrada até o ponto 1, início desse memorial descritivo, perfazendo um perímetro de 172.449 metros.

Art. 3º do Decreto /2010