Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional do Alto Cariri tem seus limites descritos a partir da base cartográfica elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Cartas MDT733SE24VB100074 e MDT733SE24VB200074, na escala 1:250.000, com Projeção Universal Transversa de Mercator, Fuso 24S, Datum SAD 69, e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 397420 E e 8188558 N, seguindo em linha reta até o ponto 2, localizado em estrada vicinal, próximo à Serra da Beleza; do ponto 2, de c.p.a. 396771 E e 8188566 N, segue em linha reta até o ponto 3, localizado na cota altimétrica 400 metros; do ponto 3, de c.p.a. 396723 E e 8187813 N, segue em linha reta até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 397363 E e 8187747 N, segue em linha reta até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 397784 E e 8187602 N, segue em linha reta até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 398018 E e 8187253 N, segue em linha reta até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 398064 E e 8187066 N, segue em linha reta até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 397936 E e 8186909 N, segue em linha até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 397650 E e 8186909 N, segue em linha reta até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 396793 E e 8187148 N, segue em linha reta até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 396385 E e 8187136 N, segue em linha reta até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 396355 E e 8186568 N, segue em linha reta até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 396224 E e 8186499 N, segue em linha reta até o ponto 14, localizado na estrada vicinal; do ponto 14, de c.p.a. 396231 E e 8186280 N, segue pela estrada vicinal, passando pelos pontos 15, de c.p.a. 395726 E e 8186266 N, ponto 16, de c.p.a. 395151 E e 8186064 N, até o ponto 17, localizado na mesma estrada vicinal, próximo à margem direita do Córrego Fernando Pinheiro; do ponto 17, de c.p.a. 394919 E e 8186424 N, segue em linha reta até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 394797 E e 8186388 N, segue em linha reta até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 394708 E e 8185934 N, segue em linha reta até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 394256 E e 8185831 N, segue em linha reta até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 394228 E e 8185161 N, segue em linha reta até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 395132 E e 8184644 N, segue em linha reta até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 395171 E e 8184271 N, segue em linha reta até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 395034 E e 8184105 N, segue em linha reta até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 394404 E e 8184459 N, segue em linha reta até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 394277 E e 8184436 N, segue em linha reta até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 394194 E e 8184249 N, segue em linha reta até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 393784 E e 8184353 N, segue em linha reta até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 393539 E e 8184226 N, segue em linha reta até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 393305 E e 8184446 N, segue em linha reta até o ponto 31, localizado na cota altimétrica 240 metros; do ponto 31, de c.p.a. 393417 E e 8184596 N, segue pela mesma cota altimétrica, passando pelos pontos 32, de c.p.a. 392718 E e 8184934 N, ponto 33, de c.p.a. 392512 E e 8185170 N, até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 392192 E e 8184591 N, segue em linha reta até o ponto 35, localizado na cota altimétrica 280 metros; do ponto 35, de c.p.a. 391608 E e 8184070 N, segue em linha reta até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 390735 E e 8184051 N, segue em linha reta até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 390700 E e 8183105 N, segue em linha reta até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 390889 E e 8182880 N, segue em linha reta até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 391185 E e 8182892 N, segue em linha reta até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 391126 E e 8181899 N, segue em linha reta até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 391537 E e 8181319 N, segue em linha reta até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 391353 E e 8181188 N, segue em linha reta até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 390883 E e 8181445 N, segue em linha reta até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 390615 E e 8181485 N, segue em linha reta até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 390519 E e 8181656 N, segue em linha reta até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 390575 E e 8181876 N, segue em linha reta até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 390314 E e 8182088 N, segue em linha reta até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 389867 E e 8182207 N, segue em linha reta até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 389606 E e 8182458 N, segue em linha reta até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 389752 E e 8182893 N, segue em linha reta até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 389375 E e 8182942 N, segue em linha reta até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 389204 E e 8182565 N, segue em linha reta até o ponto 53, localizado na cota altimétrica 800 metros; do ponto 53, de c.p.a. 388438 E e 8182418 N, segue em linha reta até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 388425 E e 8181887 N, segue em linha reta até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 389012 E e 8182099 N, segue em linha reta até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 389279 E e 8181928 N, segue em linha reta até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 389488 E e 8181985 N, segue em linha reta até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 389757 E e 8181853 N, segue em linha reta até o ponto 59, localizado na cota altimétrica 480 metros; do ponto 59, de c.p.a. 390679 E e 8181044 N, segue em linha reta até o ponto 60, localizado na mesma cota altimétrica do ponto anterior; do ponto 60, de c.p.a. 390676 E e 8180766 N, segue em linha reta até o ponto 61, localizado na cota altimétrica 520 metros; do ponto 61, de c.p.a. 389837 E e 8179766 N, segue em linha reta até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 390164 E e 8179459 N, segue em linha reta até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 390051 E e 8178510 N, segue em linha reta até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 390197 E e 8178044 N, segue em linha reta até o ponto 65, localizado na cota altimétrica 400 metros; do ponto 65, de c.p.a. 390083 E e 8177545 N, segue em linha reta até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 389791 E e 8177091 N, segue em linha reta até o ponto 67, localizado no cruzamento entre córrego sem nome com estrada vicinal; do ponto 67, de c.p.a. 389365 E e 8176798 N, segue pela margem direita, sentido leste/oeste, passando pelos pontos 68, de c.p.a. 388633 E e 8176411 N, ponto 69, de c.p.a. 388067 E e 8176421 N, ponto 70, de c.p.a. 387379 E e 8176237 N, ponto 71, de c.p.a. 386716 E e 8175887 N, ponto 72, de c.p.a. 386359 E e 8176103 N, ponto 73, de c.p.a. 384328 E e 8175496 N, até o ponto 74, localizado na estrada vivinal; do ponto 74, de c.p.a. 383506 E e 8175511 N, segue em linha reta até o ponto 75, localizado em conta altimétrica 600 metros; do ponto 75, de c.p.a. 383242 E e 8175669 N, segue em linha reta até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 383104 E e 8176308 N, segue em linha reta até o ponto 77, localizado na margem direita do córrego sem nome; do ponto 77, de c.p.a. 383032 E e 8176757 N, segue em linha reta até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 382643 E e 8176954 N, segue em linha reta até o ponto 79, localizado em estrada vicinal; do ponto 79, de c.p.a. 382137 E e 8177189 N, segue pela margem direita da estrada vicinal, sentido noroeste, passando pelos pontos 80, de c.p.a. 381770 E e 8177866 N, ponto 81, de c.p.a. 381728 E e 8178119 N, ponto 82, de c.p.a. 381504 E e 8178155 N, ponto 83, de c.p.a. 381179 E e 8179050 N, até ponto 84, localizado na estrada vicinal, na divisa entre os Estados da Bahia com Minas Gerais; do ponto 84, de c.p.a. 380933 E e 8179279 N, segue em linha reta pelo limite estadual Bahia e Minas Gerais, passando pelos pontos 85, de c.p.a. 381195 E e 8180696 N, ponto 86, de c.p.a. 382005 E e 8182058 N, ponto 87, de c.p.a. 382249 E e 8182449 N, ponto 88, de c.p.a. 382735 E e 8184199 N, ponto 89, de c.p.a. 383429 E e 8182727 N, ponto 90, de c.p.a. 382977 E e 8181184 N, ponto 91, de c.p.a. 383854 E e 8180782 N, ponto 92, de c.p.a. 384328 E e 8179482 N, ponto 93, de c.p.a. 385906 E e 8179844 N, ponto 94, de c.p.a. 386713 E e 8182135 N, ponto 95, de c.p.a. 386580 E e 8183028 N, ponto 96, de c.p.a. 387721 E e 8183070 N, ponto 97, de c.p.a. 388884 E e 8185271 N, ponto 98, de c.p.a. 388789 E e 8185950 N, ponto 99, de c.p.a. 389783 E e 8187468 N, ponto 100, de c.p.a. 390592 E e 8191398 N, ponto 101, de c.p.a. 391367 E e 8192337 N, ponto 102, de c.p.a. 392005 E e 8192539 N, ponto 103, de c.p.a. 392025 E e 8193219 N, ponto 104, de c.p.a. 393699 E e 8194273 N, ponto 105, de c.p.a. 393578 E e 8194954 N, ponto 106, de c.p.a. 394272 E e 8196321 N, ponto 107, de c.p.a. 395519 E e 8196443 N, ponto 108, de c.p.a. 395413 E e 8195812 N, ponto 109, de c.p.a. 396144 E e 8195582 N, ponto 110, de c.p.a. 396460 E e 8194615 N, ponto 111, de c.p.a. 397436 E e 8195263 N, ponto 112, de c.p.a. 398306 E e 8197925 N, ponto 113, de c.p.a. 399234 E e 8198570 N, ponto 114, de c.p.a. 399693 E e 8198381 N, ponto 115, de c.p.a. 400391 E e 8199512 N, até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 402099 E e 8199493 N, segue em linha reta até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 402418 E e 8199207 N, segue em linha reta até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 402603 E e 8199037 N, segue em linha reta até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 402748 E e 8198725 N, segue em linha reta até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 403105 E e 8198639 N, segue em linha reta até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 403656 E e 8198096 N, segue em linha reta até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 403928 E e 8197553 N, segue em linha reta até o ponto 123, localizado na cabeceira do Córrego do Gustavo; do ponto 123, de c.p.a. 404242 E e 8197261 N, segue a jusante pela margem direira pelo mesmo córrego até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 404378 E e 8196478 N, segue em linha reta até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 403993 E e 8196232 N, segue em linha reta até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 403890 E e 8195988 N, segue em linha reta até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 403979 E e 8195869 N, segue em linha reta até o ponto 128, localizado em outro canal de drenagem do Córrego do Gustavo; do ponto 128, de c.p.a. 403717 E e 8195708 N, segue em linha reta até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 403664 E e 8195455 N, segue em linha reta até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 403825 E e 8195015 N, segue em linha reta até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 404089 E e 8194640 N, segue em linha reta até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 404214 E e 8194846 N, segue em linha reta até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 404734 E e 8194770 N, segue em linha reta até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 405099 E e 8194887 N, segue em linha reta até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 405224 E e 8194694 N, segue em linha reta até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 405226 E e 8194315 N, segue em linha reta até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 405863 E e 8194099 N, segue em linha reta até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 406101 E e 8194422 N, segue em linha reta até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 406165 E e 8194435 N, segue em linha reta até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 406341 E e 8194316 N, segue em linha reta até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 406434 E e 8194009 N, segue em linha reta até o ponto 142, localizado em estrada vicinal; do ponto 142, de c.p.a. 406569 E e 8193837 N, segue pela margem direita da estrada vicinal, sentido sudeste, passando pelos pontos 143, de c.p.a. 406968 E e 8193610 N, ponto 144, de c.p.a. 407514 E e 8193228 N, ponto 145, de c.p.a. 407659 E e 8192777 N, até o ponto 146, localizado na estrada vicinal; do ponto 146, de c.p.a. 408189 E e 8192117 N, segue em linha reta até o ponto 147, localizado na cota altimétrica 200 metros; do ponto 147, de c.p.a. 408197 E e 8191086 N, segue em linha reta até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 408342 E e 8190984 N, segue em linha reta até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 408326 E e 8190862 N, segue em linha reta até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 408254 E e 8190779 N, segue em linha reta até o ponto 151, localizado na margem esquerda do Rio Buranhém; do ponto 151, de c.p.a. 408123 E e 8190333 N, segue pela margem esquerda do mesmo rio, passando pelos pontos 152, de c.p.a. 407933 E e 8190055 N, ponto 153, de c.p.a. 408113 E e 8189308 N, ponto 154, de c.p.a. 407638 E e 8189756 N, ponto 155, de c.p.a. 407523 E e 8189422 N, até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 407206 E e 8188931 N, segue a montante pela margem direita Córrego Gustavo até o ponto 157, localizado no mesmo córrego; do ponto 157, de c.p.a. 406546 E e 8189397 N, segue a montante pela margem direita do Córrego Beleza até o ponto 158, localizado no mesmo córrego; do ponto 158, de c.p.a. 405999 E e 8188843 N, segue em linha reta até o ponto 159, localizado na margem esquerda do córrego sem nome; do ponto 159, de c.p.a. 406272 E e 8188002 N, segue em linha reta até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 405496 E e 8186049 N, segue em linha reta até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 404847 E e 8185998 N, segue em linha reta até o ponto 162, localizado no córrego sem nome; do ponto 162, de c.p.a. 404559 E e 8186339 N, segue em linha até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 403885 E e 8186698 N, segue em linha reta até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 403335 E e 8186501 N, segue em linha reta até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 403243 E e 8186067 N, segue em linha reta até o ponto 166; do ponto 166, de c.p.a. 402702 E e 8186333 N, segue em linha reta até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 402225 E e 8185823 N, segue em linha reta até o ponto 168; do ponto 168, de c.p.a. 401944 E e 8185805 N, segue em linha até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 401731 E e 8187051 N, segue em linha reta até o ponto 170; do ponto 170, de c.p.a. 401257 E e 8187292 N, segue em linha reta até o ponto 171; do ponto 171, de c.p.a. 400631 E e 8188314 N, segue em linha reta até o ponto 172, localizado na cota altimétrica 200 metros; do ponto 172, de c.p.a. 401576 E e 8188740 N, segue em linha até o ponto 173; do ponto 173, de c.p.a. 402168 E e 8187928 N, segue em linha reta até o ponto 174; do ponto 174, de c.p.a. 403687 E e 8188163 N, segue em linha reta até o ponto 175, localizado na margem esquerda do córrego sem nome; do ponto 175, de c.p.a. 404004 E e 8188723 N, segue pela margem esquerda do córrego sem nome, passando pelo ponto 176, de c.p.a. 404771 E e 8188391 N, até o ponto 177, localizado no mesmo córrego; do ponto 177, de c.p.a. 405269 E e 8188418 N, segue em linha reta até o ponto 178, localizado na cota altimétrica 200 metros; do ponto 178, de c.p.a. 405393 E e 8188786 N, segue pela mesma cota altimétrica, passando pelos pontos 179, de c.p.a. 405258 E e 8188961 N, ponto 180, de c.p.a. 405125 E e 8189049 N, ponto 181, de c.p.a. 404978 E e 8188956 N, ponto 182, de c.p.a. 404996 E e 8189187 N, ponto 183, de c.p.a. 404850 E e 8189390 N, ponto 184, de c.p.a. 404610 E e 8189263 N, ponto 185, de c.p.a. 404525 E e 8189516 N, ponto 186, de c.p.a. 404353 E e 8189451 N, ponto 187, de c.p.a. 404161 E e 8189554 N, até o ponto 188, localizado na mesma cota altimétrica 200 metros; do ponto 188, de c.p.a. 404081 E e 8189486 N, segue em linha reta até o ponto 189; do ponto 189, de c.p.a. 403603 E e 8189736 N, segue em linha reta até o ponto 190; do ponto 190, de c.p.a. 403457 E e 8189718 N, segue em linha reta até o ponto 191; do ponto 191, de c.p.a. 403301 E e 8189804 N, segue em linha reta até o ponto 192; do ponto 192, de c.p.a. 403404 E e 8190188 N, segue em linha reta até o ponto 193; do ponto 193, de c.p.a. 403663 E e 8190280 N, segue em linha reta até o ponto 194; do ponto 194, de c.p.a. 403794 E e 8190588 N, segue em linha reta até o ponto 195; do ponto 195, de c.p.a. 404104 E e 8190596 N, segue em linha reta até o ponto 196; do ponto 196, de c.p.a. 404538 E e 8190840 N, segue em linha reta até o ponto 197, localizado na margem direita do Córrego do Gustavo; do ponto 197, de c.p.a. 405047 E e 8190712 N, segue pela margem esquerda do mesmo córrego até o ponto 198; do ponto 198, de c.p.a. 405809 E e 8190643 N, segue em linha reta até o ponto 199, localizado na margem direita do Córrego do Gustavo; do ponto 199, de c.p.a. 405863 E e 8190977 N, segue a montante pela margem direita do mesmo córrego, passando pelo ponto 200, de c.p.a. 405624 E e 8191151 N, ponto 201, de c.p.a. 405292 E e 8191612 N, até o ponto 202; do ponto 202, de c.p.a. 405842 E e 8192773 N, segue em linha reta até o ponto 203; do ponto 203, de c.p.a. 405814 E e 8192947 N, segue em linha reta até o ponto 204; do ponto 204, de c.p.a. 403867 E e 8193240 N, segue em linha reta até o ponto 205; do ponto 205, de c.p.a. 403796 E e 8192684 N, segue em linha reta até o ponto 206, localizado na cota altimétrica 200 metros; do ponto 206, de c.p.a. 403227 E e 8191720 N, segue em linha até o ponto 207; do ponto 207, de c.p.a. 403024 E e 8191868 N, segue em linha reta até o ponto 208; do ponto 208, de c.p.a. 402783 E e 8191809 N, segue em linha reta até o ponto 209; do ponto 209, de c.p.a. 402635 E e 8191670 N, segue em linha reta até o ponto 210; do ponto 210, de c.p.a. 402400 E e 8191857 N, segue em linha reta até o ponto 211; do ponto 211, de c.p.a. 403004 E e 8192912 N, segue em linha reta até o ponto 212, localizado na bifurcação de estrada vicinal; do ponto 212, de c.p.a. 402353 E e 8193437 N, segue em linha reta até o ponto 213; do ponto 213, de c.p.a. 400600 E e 8192975 N, segue em linha reta até o ponto 214; do ponto 214, de c.p.a. 400579 E e 8192655 N, segue em linha reta até o ponto 215; do ponto 215, de c.p.a. 400298 E e 8192586 N, segue em linha reta até o ponto 216; do ponto 216, de c.p.a. 399860 E e 8192093 N, segue em linha reta até o ponto 217; do ponto 217, de c.p.a. 399627 E e 8192000 N, segue em linha reta até o ponto 218; do ponto 218, de c.p.a. 399548 E e 8191675 N, segue em linha reta até o ponto 219; do ponto 219, de c.p.a. 399058 E e 8191477 N, segue em linha reta até o ponto 220; do ponto 220, de c.p.a. 399154 E e 8191218 N, segue em linha reta até o ponto 221, localizado no Córrego Beleza; do ponto 221, de c.p.a. 399031 E e 8190793 N, segue em linha reta até o ponto 222; do ponto 222, de c.p.a. 398331 E e 8190248 N, segue em linha reta até o ponto 223; do ponto 223, de c.p.a. 398317 E e 8189735 N, segue em linha reta até o ponto 1, início desse memorial descritivo, perfazendo uma área aproximada de 19.264 hectares e um perímetro aproximado de 148.518 metros.
Parágrafo único
O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integra os limites do Parque Nacional do Alto Cariri.