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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 11 de Junho de 2010

Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Alto Cariri, com aproximadamente 19.264 hectares, localizado no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:

I

preservar o complexo de serras do Alto Cariri, formado por significativo remanescente contínuo de Mata Atlântica;

II

garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de mamíferos e aves ameaçadas de extinção, especialmente o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus);

III

manter e recuperar mananciais e cursos d'água; e

IV

possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.