Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Junho de 2010
Cria o Parque Nacional do Alto Cariri, no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Alto Cariri, com aproximadamente 19.264 hectares, localizado no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:
I
preservar o complexo de serras do Alto Cariri, formado por significativo remanescente contínuo de Mata Atlântica;
II
garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de mamíferos e aves ameaçadas de extinção, especialmente o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus);
III
manter e recuperar mananciais e cursos d'água; e
IV
possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.