Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$22.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.