Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$22.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$22.800.000.000,00 (vinte e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.