Artigo 3º do Decreto de 10 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
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