Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Sertão, no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE do Sertão entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.