Artigo 2º do Decreto de 31 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.