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Artigo 1º do Decreto de 31 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010