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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 27 de Maio de 2010

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 26.025.000,00 (vinte e seis milhões e vinte e cinco mil reais);

II

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 92.085.000,00 (noventa e dois milhões e oitenta e cinco mil reais);

III

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 36.946.280,00 (trinta e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta reais);

IV

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 59.551.921,00 (cinqüenta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, novecentos e vinte e um reais);

V

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 18.297.799,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais); e

VI

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 72.794.000,00 (setenta e dois milhões e setecentos e noventa e quatro mil reais)

Parágrafo único

A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.