Artigo 5º do Decreto de 24 de Maio de 2010
Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirão o regimento interno da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.