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Artigo 5º do Decreto de 24 de Maio de 2010

Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirão o regimento interno da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.