Artigo 4º do Decreto de 24 de Maio de 2010
Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a realização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social correrão à conta dos recursos dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.