Artigo 3º do Decreto de 18 de Maio de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.515.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.