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Artigo 1º do Decreto de 18 de Maio de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.515.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, dos Transportes e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.515.600,00 (sete milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.