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Artigo 4º do Decreto de 12 de Maio de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Paraíso, Lotes 05 e 44 do Loteamento Pequizeiro, Gleba 04", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2010