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Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do Paraíso, Lotes 05 e 44 do Loteamento Pequizeiro, Gleba 04", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /2010