Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 12 de Maio de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Veredão", com área registrada de três mil, cento e cinquenta hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de três mil, quinhentos e sessenta e três hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta centiares, situado no Município de Chapadinha, objeto do Registro nº R-5-865, fls. 279, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002367/2008-49); e
II
"Fazenda Minador", com área registrada de mil, seiscentos e setenta e cinco hectares, oitenta e um ares e cinquenta e quatro centiares, e área medida de mil, novecentos e setenta e cinco hectares, sessenta e um ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-2-871, fls. 184, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/n º 54230.003663/2008-67).