Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 12 de Maio de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Veredão", com área registrada de três mil, cento e cinquenta hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de três mil, quinhentos e sessenta e três hectares, quarenta e quatro ares e cinquenta centiares, situado no Município de Chapadinha, objeto do Registro nº R-5-865, fls. 279, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Chapadinha, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002367/2008-49); e

II

"Fazenda Minador", com área registrada de mil, seiscentos e setenta e cinco hectares, oitenta e um ares e cinquenta e quatro centiares, e área medida de mil, novecentos e setenta e cinco hectares, sessenta e um ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Santa Luzia, objeto do Registro nº R-2-871, fls. 184, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/n º 54230.003663/2008-67).