Artigo 2º do Decreto de 18 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$2.011.265.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.