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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 6 de Maio de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Miranda", com área registrada de quinhentos hectares, e área medida de duzentos e noventa e cinco hectares, setenta e um ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Cajazeiras, objeto da Matrícula nº 6.657, fls. 159, Livro 2-F, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000813/2008-71); e

II

"Fazenda Linda Flor", com área registrada de oitocentos e noventa e cinco hectares, e área medida de oitocentos e sessenta e sete hectares, cinquenta e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Mojeiro, objeto das Matrículas nºˢ 4.921, fls. 75, Livro 3-I; e 4.615, fls. 187, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000519/2006-06).

Art. 1º, I do Decreto /2010