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Artigo 1º do Decreto de 6 de Maio de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Tomaz", situado no Município de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Tomaz", com área registrada de cento e nove hectares, e área medida de cento e trinta e três hectares, sessenta e três ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Riacho das Almas, objeto do Registro nº R-8-107, fls. 107, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001440/2008-74).

Art. 1º do Decreto /2010