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Artigo 1º do Decreto de 29 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nazareth", situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nazareth", com área registrada de dois mil, quinhentos e oitenta e três hectares, cinquenta e quatro ares e quatro centiares, e área medida de dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, cinquenta e três ares e setenta e três centiares, situado no Município de Sidrolândia, objeto da Averbação nº AV-3-6.025, Ficha 01, Livro 2; Registros nºˢ R-2-6.026, Ficha 01, Livro 2; e R-2-6.027, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001808/2008-81).