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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 15 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"São Miguel", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de mil, quatrocentos e quarenta hectares, oitenta e um ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Catolé do Rocha, objeto da Matrícula nº 7.031, fls. 29, Livro 2-AG, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000449/2008-40);

II

"Panati", com área registrada de mil, quatrocentos e quarenta e um hectares, e área medida de mil, trezentos e sessenta e três hectares, oitenta e cinco ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Taperoá, objeto da Matrícula nº 2.487, fls. 31, Livro 2-M, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Taperoá, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000350/2008-48); e

III

"Engenho Pinturas de Cima", com área registrada de quatrocentos hectares, e área medida de trezentos e seis hectares, vinte e nove ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Pilões, objeto dos Registros nºˢ R-51, R-52, R-53 e R-54-72, fls. 81v, Livro 2-D, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pilões, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001717/2005-06).