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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 15 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Marfim Maratoan", com área registrada de dois mil, vinte e cinco hectares e cinquenta e um ares, área medida de dois mil, trezentos e cinquenta e oito hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, e área visada de mil, trezentos e noventa e sete hectares, sessenta e seis ares e sessenta e sete centiares, situado no Município de Lago Verde, objeto da Matrícula nº 01, fls. 12, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Lago Verde, Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.004665/2002-88); e

II

"Fazenda Flores e Solta", com área registrada de quinhentos e cinquenta e quatro hectares, e área medida de quatrocentos e sete hectares, quarenta e oito ares e trinta e quatro centiares, situado no Município de São João do Paraíso, objeto dos Registros nºˢ R-3-59, fls. 59, Livro 2-A-1; e R-1-98, fls. 98, Livro 2-A-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000276/2007-58).

Art. 1º, I do Decreto /2010