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Decreto de 7 de Abril de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto de 14 de janeiro de 2010, que institui o Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 .

Decreto de 7 de Abril de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil, DECRETA:

Brasília, 7 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Junior Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2010

Decreto de 7 de Abril de 2010