Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 7 de Abril de 2010
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Santa Tereza III", com área registrada de seiscentos e vinte e cinco hectares, onze ares e quarenta e dois centiares, e área medida de seiscentos e treze hectares, trinta e oito ares e cinquenta e quatro centiares, situado no Município de Pindorama do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.267, fls. 78, Livro 2-D; e R-1-1.271, fls. 82/v, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis de Pindorama do Tocantins, Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001483/2009-22); e
II
"Fazenda Santa Tereza I", com área registrada de quinhentos e sessenta e cinco hectares, vinte ares e três centiares, e área medida de quinhentos e cinquenta e sete hectares, oitenta e um ares e dezesseis centiares, situado no Município de Santa Rosa do Tocantins, objeto dos Registros nºˢ R-2-640, Livro 2; R-2-621, Livro 2; e R-2-620, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa do Tocantins, Comarca de Natividade, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001481/2009-33).