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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Nazaré ou Tibiriça", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora de Nazaré ou Tibiriçá", com área registrada de mil, setecentos e cinquenta e três hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de dois mil, trezentos e seis hectares, noventa e oito ares e treze centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matricula nº 2.792, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001152/2003-41).

Art. 1º do Decreto /2010