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Artigo 1º do Decreto de 7 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança - Data Calabouço", situado no Município de Arari, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança - Data Calabouço", com área registrada de mil, quinhentos e setenta e seis hectares, área medida de mil seiscentos e quarenta e cinco hectares, cinquenta e um ares e cinquenta e nove centiares, e área visada de mil quinhetos e trinta e seis hectares, trinta e um ares e cinquenta e nove centiares, situado no Município de Arari, Estado do Maranhão, objeto do Registro nº R-1-766, fls. 68, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arari, Estado do Maranhão(Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003082/2008-25).