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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 7 de Abril de 2010

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Baixa do Icó", com área registrada indefinida, e área medida de oitenta e um hectares, quatorze ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Tacaratú, objeto das Matrículas nºˢ 905, fls. 79, Livro 3-D; e 154, fls. 58, Livro 3-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratú, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000347/2009-13);

II

"Fazenda Sítio Iracema", com área registrada de cento e vinte e nove hectares e setenta ares, e área medida de cento e cinquenta e três hectares, dezoito ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-333, fls. 33, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000309/2008-80); e

III

"Fazenda Cacimba dos Sonhos", com área registrada de mil, noventa e nove hectares e noventa e dois ares, e área medida de mil e cem hectares, três ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro nº R-5-15.552, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000508/2007-15).