Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .