Decreto de 30 de Março de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 30 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.050929/2007, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 2007, a concessão outorgada à Televisão Lages Ltda. pelo Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977 , renovada pelo Decreto de 31 de agosto de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de setembro de 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 218, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2010