Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 24 de novembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Simpatia Ltda. pelo Decreto nº 96.770, de 26 de setembro de 1988 , renovada pelo Decreto de 7 de dezembro de 2006 , publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 61, de 28 de fevereiro de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.