JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 2º do Decreto de 30 de Março de 2010