Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Major Vieira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de setembro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Major Vieira Ltda. pela Portaria nº 178, de 9 de setembro de 1982, tendo passado à condição de concessionária em virtude do aumento de potência de sua estação, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Major Vieira, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.