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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Juriti de Paracatu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 6 de maio de 2008, a concessão outorgada à Rádio Juriti de Paracatu Ltda. pela Portaria nº 175, de 16 de abril de 1968, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 8 de abril de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010