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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Guaçú de Toledo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Toledo, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Guaçú de Toledo Ltda. pela Portaria MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 163, de 30 de novembro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Toledo, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 2010