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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de junho de 2004, a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda. pelo Decreto nº 89.604, de 2 de maio de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 2010