Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de junho de 2004, a concessão outorgada à Rádio Guarany Ltda. pelo Decreto nº 89.604, de 2 de maio de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pacajus, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.