Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 9 de abril de 2006, a concessão outorgada à Rádio e TV Bandeirantes de Campinas Ltda. pelo Decreto nº 97.827, de 12 de junho de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 33, de 27 de fevereiro 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.