Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Esmeralda Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Esmeralda S.A. pela Portaria MVOP nº 485, de 11 de outubro de 1960, posteriormente autorizada a alterar seu tipo societário para Rádio Esmeralda Ltda. pela Portaria nº 380, de 23 de setembro de 1988, renovada pelo Decreto de 30 de abril de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 2 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 33, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vacaria, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.