Artigo 3º do Decreto de 30 de Março de 2010
Renova a concessão outorgada à Rádio Nova Dracena Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Dracena, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.