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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Telecomunicções Campos Dourados Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de abril de 2001, a concessão outorgada à Telecomunicações Campos Dourados Ltda. pelo Decreto nº 97.943, de 11 de julho de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 5, de 22 de fevereiro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cascavel, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.