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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010

Renova a concessão outorgada à Fundação Frei Rogério, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Coroado Ltda. pela Portaria MVOP nº 531, de 3 de junho de 1955, transferida à Fundação Frei Rogério pelo Decreto nº 91.387, de 1º de julho de 1985 , renovada pelo Decreto de 25 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 99, de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Março de 2010